O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Formado por 14 membros efetivos e respectivos suplentes, sendo 07 representantes do poder público e 07 representantes da sociedade civil. Foi criado através da Lei Municipal 3.930 de 08/02/1996, alterada em 07/07/2000 pela Lei Municipal 4822.
O CMAS possui como competências:
- Definir as prioridades da Política Municipal de Assistência Social;
- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
- Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política municipal de assistência social;
- Estabelecer normas para cadastro das Entidades de Assistência Social, atuantes no município;
- Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
- Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de assistência social prestados no município por entidades públicas e privadas;
- Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação de recursos;
- Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência sociais públicos e privados no âmbito municipal;
- Estabelecer critérios para a celebração de contratos e convênios entre o Município e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
- Zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social no município;
- Acompanhar as condições de acesso da população usuária da assistência social, indicando as medidas pertinentes à correção das exclusões constatadas;
- Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
- Fazer publicar suas resoluções no órgão oficial de divulgação dos atos municipais;
- Convocar, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social no Município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; e
- Promover a integração dos demais órgãos colegiados municipais atuantes na área da assistência social;
- Regulamentar as indicações para o cargo de conselheiro, posse e vacância;
- Cassar o registro de funcionamento de Entidades Sociais, conforme resolução específica deste Conselho;
- Eleger, nos termos de seu Regimento Interno o Presidente, Vice-presidente e Secretário Executivo do Conselho.
Possui como principais atividades as reuniões ordinárias mensais, visitas institucionais, análise de projetos, inscrição de entidades, acompanhamento dos repasses de recursos do FMAS, etc.