O que é o Procon?

O Procon Municipal é um órgão subordinado à Procuradoria Geral do Município. É onde o consumidor terá apoio tanto informativo para efetuar um melhor consumo quanto coibitivo, quando, por qualquer forma, tiver seus direitos violados.

Coordenador: Yuri Rocha Rodrigues

 

  • Procon de Teófilo Otoni – MG
  • Rua Jorge Mattar, 40 – Centro
  • CEP: 39.800-078 – Sala 28 – Ed. City Shopping
  • Telefone: 33 98731-3254
  • E-mail: [email protected]
  • Horário de atendimento ao público: 12:00 às 18:00 horas

 

Dicas para uma boa compra

Consumidor, fique atento:

  • A Pesquisa de preços é a melhor maneira de economizar.
  • A troca só é obrigatória quando o produto apresentar defeito. O lojista não está obrigado a trocar produtos com cor e/ou tamanhos indesejados pelo consumidor;
  • Exija sempre a nota fiscal, pois é um direito do consumidor e um dever do fornecedor;
  • Verifique o prazo de validade, a aparência e a suspeita de falsificação dos produtos antes de comprá-los;
  • Não contrate profissionais não recomendados e sem qualificações técnicas específicas para prestação de serviços;
  • É abusivo todo e qualquer serviços prestado sem a autorização prévia e expressa do consumidor;
  • O consumidor de tem liberdade de escolha de produtos e serviços.

     

Práticas Abusivas

 

  • Não ser informado de maneira clara, precisa e ostensiva quanto às cláusulas de um contrato;
  • Diminuição da responsabilidade do fornecedor no caso de dano ao consumidor;
  • Proibir o consumidor de devolver o produto ou reaver a quantia já paga quando o produto ou serviço apresentar defeito e não houver como sanar este vício;
  • Estabelecer obrigações para outras pessoas além fornecedor e do consumidor;
  • Colocar o consumidor em desvantagem exagerada;
  • Estabelecer obrigatoriedade somente para o consumidor apresentar provas no processo judicial;
  • Proibir o consumidor de recorrer a um órgão de proteção ao consumidor ou à justiça, sem antes recorrer ao próprio fornecedor ou a quem ele determinar;
  • Possibilitar ao fornecedor modificar qualquer parte do contrato, sem autorização do consumidor;
  • Estabelecer perda das prestações já pagas por descumprimento de obrigações do consumidor.